Réu é condenado por três crimes praticados durante ataque a mulher em Açailândia
13/02/2026
(Foto: Reprodução) O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal.
Divulgação/CGJ-MA (Imagem ilustrativa).
O réu Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado a dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, por crimes cometidos durante um ataque contra Elza Costa da Silva, em Açailândia. O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal.
Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena, no bairro Jacu. De acordo com a investigação, o réu tentou invadir a casa da vítima e atirou com uma espingarda artesanal. Elza foi atingida por estilhaços da munição.
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Dois dias antes, ainda conforme a apuração, ele havia ido armado ao local de trabalho de Alex Lima Silva e o ameaçado de morte. A mulher teria impedido a ação.
Em razão dessa intervenção, segundo a investigação, Alan pegou uma espingarda calibre .28, foi até a casa da vítima e tentou arrombar o portão, dizendo que a mataria. Quando Elza abriu a janela, o homem disparou.
Após o tiro, acreditando ter atingido o alvo, ele fugiu. A polícia foi acionada e localizou o suspeito.
Os policiais deram voz de prisão em flagrante, mas o réu desobedeceu e tentou escapar pelos quintais das casas. Durante a fuga, atirou contra os policiais, que revidaram. Ele foi atingido na mão e, mesmo ferido, resistiu à prisão.
O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que respondia pela 1ª Promotoria Criminal de Açailândia, denunciou o réu à Justiça no dia 27 de maio pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo tolo, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e resistência.
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados aceitaram parte da denúncia. Eles reconheceram a existência dos crimes de tentativa de homicídio na forma privilegiada, lesão corporal e resistência.
A "tentativa de homicídio privilegiado" ocorre quando a pessoa tenta matar outra, mas recebe pena menor por ter agido sob forte emoção ou relevante valor moral ou social.
A pena será cumprida em regime aberto. O réu foi solto e poderá recorrer da decisão em liberdade.
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